14/04/2009

Ante o exposto, presentes os requisitos legais, CONCEDO A LIMINAR, a fim de determinar à requerida que proceda à matrícula da requerente dona deste blog, no Curso de Comunicação - Jornalismo, até decisão final.

Intime(m)-se.

Cite-se.

São Luís, 3 de abril de 2009.




tenho a impressão de que já posso respirar aliviada.

3 comentários:

mariana disse...

e essa parte final eu leio assim:

"INTIME(M)-SE

cite-se."

Ronaira disse...

Aêêêêêêêê!!!!!!!!!
\0/ \0/

San disse...

iuruuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuu
\0/